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São Miguel do Tapuio - Piauí

TCU condena São Miguel do Tapuio por pagamento irregular a médica

A médica Chiara Scaramucci Leal foi cadastrada irregularmente no PSF do Município de São Miguel de Tapuio/PI, sem a efetiva prestação de serviços pela profissional.

O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas da ex-secretária de Saúde do município de São Miguel do Tapuio, Tânia Maria Oliveira Sampaio, em razão do registro irregular de médica no Programa Saúde da Família, fato que ocasionou a transferência indevida de recursos, no montante de R$ 76.800,00, ao Fundo Municipal de Saúde, ao longo do exercício de 2010.

A irregularidade que ensejou a instauração da Tomada de Contas Especial foi apurada no Relatório de Auditoria 10.537/2010 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS – Denasus. De acordo com o Relatório, o nome da médica Chiara Scaramucci Leal foi cadastrado irregularmente no PSF do Município de São Miguel de Tapuio/PI, sem a efetiva prestação de serviços pela profissional, que nunca trabalhou na localidade.

O registro da médica teria sido efetuado a fim de que a Secretaria Municipal de Saúde recebesse os recursos relativos à remuneração da profissional, os quais teriam sido usados para o pagamento de outro médico (Sr. George Almeida Lopes Bezerra), que, por sua vez, estaria impedido de ser cadastrado no sistema por já integrar a equipe do PSF do Município de Prata do Piaui.

Na auditoria realizada pelo Denasus, não foi localizado o contrato de trabalho nem os comprovantes de pagamento dos salários eventualmente destinados à médica Chiara Scaramucci Leal no exercício de 2010, elementos que poderiam justificar o recebimento dos recursos pela Secretaria Municipal de Saúde.

A equipe de auditoria do Denasus obteve documento assinado pela Sra. Chiara Scaramucci Leal afirmando que nunca trabalhou como médica no Programa Saúde da Família em qualquer cidade do interior do Piauí. Além disso, não foi encontrado nenhum registro de atendimento feito pela profissional.

O Fundo Nacional de Saúde concluiu pela ocorrência de prejuízo ao erário por parte  de Maria Tânia Oliveira de Sampaio, no valor histórico de R$ 76.800,00, composto por oito parcelas de R$ 9.600,00, transferidas ao fundo municipal entre março e setembro de 2010.

O TCU rejeitou as alegações de defesa e condenou o município a devolver, no prazo de 15 dias os valores repassados, atualizados monetariamente. 

A sessão do TCU ocorreu em 20 de setembro de 2016. 
 


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