O Superior Tribunal de Justiça comunicou ontem (22), através de oficio a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, o resultado do julgamento do habeas corpus impetrado pelo advogado Virgílio Bacelar de Carvalho.
A Quinta Turma do Tribunal negou provimento, por unanimidade, ao agravo regimental interposto pelo advogado que é acusado de ser o mandante do assassinato do deputado Abraão Gomes de Oliveira, executado com um tiro de escopeta, na porta de casa, no Planalto Ininga, zona leste de Teresina, no final da tarde do dia 29 de agosto de 1989 quando retornava da Assembleia Legislativa do Piauí. Agravo regimental é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões.
Com a decisão, Virgílio Bacelar deverá ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. O julgamento do Habeas Corpus ocorreu no dia 15 de setembro de 2016.
Entenda o caso
Virgílio ingressou com habeas corpus no STJ após o Ministério Público do Estado do Piauí interpor recurso de apelação, provido pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que anulou a decisão dos jurados e determinou que o advogado seja submetido a um novo júri popular.
Segundo decisão do Tribunal de Justiça “a instalação da Sessão do Júri com o comparecimento número inferior a (15) quinze jurados eiva-se de nulidade absoluta a decisão do conselho de sentença, devendo, neste caso, o réu ser submetido a novo julgamento”.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, já havia negado monocraticamente seguimento ao habeas corpus, em 23 de junho de 2015. Segundo a decisão do ministro “as questões apresentadas na presente impetração já foram objeto de exame pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impede esta Corte, em sede de habeas corpus, reapreciar seu próprio julgado”.
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