- Foto: Divulgação Ex-prefeito Chico Marques
A Justiça Federal recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Barras, Francisco Marques da Silva, o conhecido “Chico Marques”, acusado de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei e falsidade ideológica, condutas tipificadas no artigo 89, da Lei 8.666/93 e 299 do Código Penal, respectivamente. Também foram denunciados Ana Carla Lustosa Monteiro e Ada Rego Silva Carvalho. A pena para cada um dos crimes pode chegar a 5 anos de cadeia.
Segundo a denúncia, entre junho de 2010 e março de 2011, o então prefeito Chico Marques fraudou a realização de processos licitatórios e assim dispensou licitação em desacordo com a legislação, bem como determinou a falsificação ideológica de documentos com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante em sucessivos pagamentos realizados pela Prefeitura, a título de contratação de buffet e assemelhados utilizando para tanto recursos públicos federais das áreas de educação (FUNDEB), de saúde (SUS) e de assistência social (Projovem, PETI).
Após assumir a prefeitura, Chico Marques decidiu contratar Ada Rego Silva Carvalho para prestar serviços de buffet (alimentação e aluguel de insumos e infraestrutura para festas e eventos) as repartições municipais de Barras.
Para o MPF, ambos sabiam que havia impedimento legal para a contratação de Ada Rego, tendo em vista que ela exercia cargo de servidora pública do município e seu esposo estava na função de procurador-geral, razão pela qual, para viabilizar a contratação em desacordo com a legislação, decidiram, em conluio, encontrar uma terceira pessoa para que esta simulasse ser a prestadora de serviços de buffet as repartições municipais.
Pontua que Ada Rego convidou Ana Carla Lustosa de Carvalho para ser a intermediaria dos seus negócios com a Prefeitura de Barras, sendo que esta, ao receber os pagamentos da municipalidade repassava o dinheiro para Ada Rego, já que era a verdadeira responsável pela execução dos serviços e era sempre “convidada” pela Administração Municipal em razão de ajuste prévio com o prefeito Chico Marques.
Em junho e julho de 2010, foram simulados quatro cartas-convite para a contratação de serviços de buffet, sendo que a montagem dos processos e a irregularidade da contratações se evidenciam pelo fato que os licitantes supostamente convidados não reconheceram as suas assinaturas nos documentos dos procedimentos licitatórios e por membro da comissão não ter atestado a realização dos certames.
Oa pagamentos ilícitos, no período, totalizaram mais de R$100.000,00 reais e só cessaram em razão de denúncias de irregularidades.
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, contatou e existência de indícios de que os denunciados forjaram a realização de procedimentos licitatórios e recebeu a denúncia em 15 de setembro de 2016, determinado a citação dos acusados para responderem a acusação no prazo de 10 dias.
Outro lado
Procurado, o ex-prefeito Francisco Marques da Costa não foi localizado para comentar o caso.
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