O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, Agliberto Gomes Machado, condenou o ex-prefeito do município de Jerumenha, Afonso Henrique Alves Pinto, pela prática de improbidade administrativa cometida durante seu mandato entre os anos de 2002 a 2005. A decisão é do dia 19 de maio de 2016.
De acordo com a ação, o ex-gestor deixou de prestar, tempestivamente, contas dos recursos públicos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), à conta do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no exercício de 2005, no valor de R$ 10.499,40, que tinha a finalidade de melhorar a infra-estrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático.
Dessa forma, o juízo determinou que Afonso Henrique Alves Pinto faça o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 6.830,00. O ex-prefeito também terá os direitos políticos suspensos por três anos e deve pagar multa de R$ 6.000,00. A decisão pode ser recorrida.
Outro lado
O ex-prefeito Afonso Henrique Alves Pinto não foi encontrado para comentar a decisão.
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