O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito de Santa Rosa do Piauí, Edgar Castelo Branco, por suposta omissão na disponibilização e divulgação, por meios eletrônicos de acesso público, das informações exigidas em lei para fins de transparência da gestão pública.
O conselheiro e relator Abelardo Pio Vilanova e Silva afirmou no seu relatório que o prefeito foi devidamente notificado para apresentar a sua defesa, mas que Edgar Castelo Branco não se manifestou no caso.
A representação foi então julgada procedente e expedida determinação para que o prefeito mantenha atualizado o site eletrônico do órgão, de forma a adequar a referida página na Internet ao que disciplina a Lei Complementar nº 101/2000 (mormente o artigo 48, caput, do referido diploma) e a Lei nº 12.527/2011 (artigo 8º), ressaltando a aplicação de multa em caso de reincidência.
Também foi determinado o apensamento do processo na prestação de contas do município de Santa Rosa do Piauí, exercício financeiro de 2016, para que repercuta negativamente na análise das contas de governo de Edgar Castelo Branco. A decisão é do dia 24 de agosto.
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