A Justiça Federal no Piauí decidiu aceitar denúncia contra o ex-prefeito do Município de Agricolândia, João de Deus Ribeiro dos Santos, acusado de desvio de recursos públicos, durante sua gestão de 2009 a 2012. Também consta como réu no processo, o empresário Regino Rodrigues Lima. A ação penal foi autuada na 3ª Vara Federal, sob a responsabilidade do juiz Agliberto Gomes Machado, no dia 12 de setembro.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador Israel Goncalves Santos Silva, João de Deus permitiu o desvio de recursos públicos decorrentes de convênio com a FUNASA, no valor de R$ 824.742,29 (oitocentos e vinte e quatro mil setecentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos), que tinha como objeto a construção de 305 melhorias domiciliares para a população de Agricolândia. Nesta qualidade, foi contratada a Empresa Técnica de Construções e Serviços Ltda (ETEC), de propriedade de Regino Rodrigues Lima. O órgão ministerial afirma que apesar dos valores terem sido totalmente liberados na gestão do ex-prefeito, a FUNASA constatou a inexecução de 38,76% da verba. Fato que, afirma, foi reconhecido pelo sócio-gerente da empresa, Regino.
Desse modo, o Ministério Público denunciou João de Deus e Regino pelo adiantamento ilegal de pagamento de obra não concluída, inexecução e consequente apropriação dos recursos pelo dono da empresa, baseado no artigo 1, inciso I do Decreto Lei 201/67, que trata de “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
Defesa
Notificado, João de Deus alegou a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso a inépcia da inicial, a inexistência de justa causa e pediu pela absolvição.
Regino, por sua vez, negou a acusação e reservou-se ao direito de aprofundar-se na defesa por ocasião da resposta e da instrução.
Decisão
Na decisão, datada do dia 8 de setembro, o juiz Agliberto Gomes Machado afastou as alegações dos acusados e aceitou a denúncia, determinando a citação de João de Deus e Regino para apresentar resposta formulada no prazo de 10 dias.
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