O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou pedido de recurso interposto pelo ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí, José Evangelista Torres Lopes, mais conhecido como “Zé Belim”, contra decisão que reprovou as contas de gestão referente ao exercício de 2012.
Zé Belim tinha a intenção de modificar a decisão que reprovou as contas de quando ele era prefeito de Cabeceiras em 2012 e que aplicou multa no valor correspondente a 1.500 UFR-PI. Foram encontradas algumas irregularidades na sua gestão como o ingresso da prestação de contas mensal com atraso, não envio de peças componentes da prestação de contas mensal, cheques devolvidos, realização de gastos sem obediência à Lei de Licitações, manutenção de saldo elevado na conta caixa, pagamento de encargos moratórios e serviços prestados sem formalização legal.
Em sua defesa, o ex-prefeito tentou sanar as irregularidades encontradas, mas segundo o relator e conselheiro Abelardo Pio Vilanova afirmou na decisão de 18 de agosto que “tendo em vista as inúmeras falhas apontadas na presente prestação de contas, entendo que as justificativas apresentadas em sede recursal não foram suficientes para ensejar a modificação do julgamento anteriormente proferido, motivo pela qual mantenho, na íntegra, o teor do Acórdão 2.313/2015”. A reprovação das contas foi então mantida.
Participaram do julgamento os conselheiros Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kléber Dantas Eulálio, Jackson Nobre Veras e Delano Carneiro da Cunha Câmara.
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