- Foto: Germana Chaves / GP1Prefeito Jesualdo Cavalcante
O prefeito de Corrente, Jesualdo Cavalcanti, publicou decreto de nº 100 de 5 de agosto, no Diário Oficial dos Municípios, que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município durante o período eleitoral deste ano.
Jesualdo Cavalcanti explica no decreto que o descumprimento irá implicar na apuração e responsabilização dos respectivos agentes, resguardando-se o município de Corrente quanto à prática de qualquer conduta vedada.
Entre as proibições está a de ceder, permitir ou utilizar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens ou imóveis da Administração Municipal. O mesmo vale para usar materiais ou serviços, custeados pelo governo.
Também fica proibido no horário do expediente, fazer qualquer menção a candidaturas, promessas com fins eleitorais, preferência por determinado candidato, inclusive por meio de redes sociais, assim como a colocação de cartazes, adesivos ou qualquer tipo de peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho.
Se houver qualquer violação o caso será comunicado imediatamente para a autoridade máxima do órgão ou entidade, sendo que o Ministério Público deve ser informado para tomar as medidas cabíveis. O servidor ainda ficará sujeito a um procedimento administrativo disciplinar.
Ver todos os comentários | 0 |