O conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), negou no dia 22 de agosto, pedido de recurso interposto pelo ex-vereador de Luzilândia, Hyran Ferreira de Aguiar.
As contas da Câmara Municipal de Luzilândia referente exercício financeiro de 2012, quando Hyran Ferreira era o presidente, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado em decisão do dia 6 de junho deste ano. A reprovação aconteceu após constatadas algumas irregularidades. Ele então ingressou com um Recurso de Reconsideração.
Em sua defesa ele alegou que “durante a sua gestão não causou nenhum dano financeiro, patrimonial e orçamentário, vez que sempre zelou pela moral no que se diz respeito administração publica. Mesmo diante de todos os problemas enfrentados em face do modo de uma forte crise financeira que o país enfrentou no exercício financeiro”.
O conselheiro decidiu não aceitar o recurso devido a ausência da procuração do advogado de defesa na fase recursal e por não preencher os requisitos de admissibilidade. “A ausência da procuração na fase recursal deverá acarretar o não conhecimento do recurso, independentemente da existência de instrumento procuratório nos autos originais”, explicou o conselheiro, que destacou que “decorrido o prazo estabelecido para apresentação do instrumento procuratório a este Tribunal, o advogado não apresentou o instrumento procuratório perante esta Corte de Contas”.
Ver todos os comentários | 0 |