A 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho no Piauí (TRT-PI) reformou a sentença da Vara do Trabalho do município de Picos e determinou a indenização de R$ 368 mil, para um vaqueiro de 19 anos que sofreu acidente de trabalho, ao cair de um cavalo durante o “estouro” de uma boiada. Ronildo de Moura Marta foi diagnosticado com traumatismo craniano, ficando permanentemente incapacitado para realizar qualquer outra atividade trabalhista. Na decisão, foi excluída parte das verbas deferidas inicialmente e reduzidos os valores finais.
Na sentença de 1º grau, o empregador, Ricardo Oliveira Selmi, foi condenado por danos emergentes, danos materiais por lucros cessantes e danos morais. Também foi determinado que o réu contrate, para a vítima, plano de saúde com ampla cobertura (incluindo os serviços médico-hospitalares, de fisioterapia e fonoaudiologia), no prazo de cinco dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária no valor de mil reais, por dia de descumprimento, até o valor máximo de R$ 60 mil.
O réu, insatisfeito, entrou com recurso no TRT, solicitando a retirada das indenizações, argumentando que o acidente resultou de caso imprevisto somado à inexperiência do vaqueiro. Assim, o empregador não teria responsabilidade objetiva sobre o acidente. Pediu ainda a exclusão das horas extras e, em caso de ser mantida a condenação por danos morais, que esta fosse paga no formato de pensão mensal.
Dessa forma, a relatora do processo, desembargadora Liana Chaib, votou pela reforma da sentença, mantendo a obrigação para contratar plano de saúde a favor do operário, excluiu as horas extras e afastou o argumento de caso eventual designado pelo recorrente. Manteve também todas as indenizações, apenas com alteração da respectiva base de cálculo, pela proporção de tempo trabalhado e, ainda, o pagamento de danos morais em parcela única. Seu voto foi seguido por maioria. A decisão é do dia 18 de agosto.
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