Em decisão do dia 22 de agosto, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar ao ex-prefeito de Cristalândia, Ariano Messias Nogueira Paranagua, que estava inelegível. Ariano é candidato a prefeito de Cristalândia e agora volta a ficar elegível.
Ariano Messias já ingressou com várias ações na Justiça para tentar suspender a decisão da Câmara Municipal de Cristalândia que reprovou a prestação de contas de 2008, de quando ele era prefeito. Ele alega que não teve o direito a defesa quando as contas foram julgadas e pede a nulidade do julgamento.
O desembargador José James Gomes concedeu o efeito suspensivo pleiteado pelo ex-prefeito, mas a Câmara Municipal interpôs um pedido de reconsideração, que foi julgado no dia 18 de agosto, onde o desembargador José Gomes reconsiderou a sua decisão, mantendo como regular o julgamento realizado pela Câmara.
Com isso Ariano Messias ingressou com mandado de segurança, e na segunda-feira (22) foi concedida liminar suspendendo a decisão do desembargador José Gomes, e restabelecendo a decisão que suspendeu os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Cristalândia.
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