O juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, da Vara Única da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, condenou a União, o ICMbio, IPHAN e IBAMA a indenizar o Parque Nacional Serra da Capivara, no valor de 500 salários mínimos, o equivalente a 440 mil reais, determinando a sua utilização somente com a preservação, manutenção e funcionamento do parque. A decisão é do dia 15 de agosto.
O magistrado havia bloqueado R$ 3.814.664,46 depois que os réus no processo não fizeram o repasse no valor de R$ 4.493.145,00 determinado judicialmente. O juiz julgou parcialmente procedente o pedido de desbloqueio de recursos solicitado pelo Ministério Público Federal do Piauí e da OAB/PI, que pediram a liberação de R$ 782.485,00 dos valores bloqueados, em caráter emergencial, para despesas com pessoal, material de consumo e despesas com infraestrutura.
- Foto: O ExpressoJuiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso
No entanto, o magistrado não autorizou a liberação da quantia e manteve o bloqueio, entendendo que “não existe termo de parceria para gestão compartilhada em vigor entre o ICMBio e a FUMDHAM. Desse modo, é incabível a determinação para entrega de recursos diretamente a FUMDHAM sem que exista termo de parceria”.
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