O juiz eleitoral da Alexandre Alberto Teodoro da Silva, da 82ª Zona, julgou procedente a representação feita contra o prefeito reeleito em Tanque do Piauí, Filho Tiú (PT) e a coligação “Junto Com o Povo, Venceremos de Novo” da qual fez parte no último pleito. A decisão é do dia 04 de dezembro.
A representação eleitoral foi movida pela coligação “A Força do Povo com Experiência para Governar”, que tinha como candidato à prefeitura, Deodato (PR). O relato é de que o então prefeito Filho Tíu, candidato à reeleição, e sua coligação, utilizaram como instrumento de propaganda eleitoral um telão eletrônico o qual veiculava imagens de comícios realizados pelos candidatos a prefeito, vice e vereadores. A representação foi ofertada no dia 29 de setembro.
Analisando as imagens oferecidas pelos autores da denúncia o magistrado julgou, em concordância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, pela procedência dos fatos e a condenação do prefeito e da coligação ao pagamento de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada um, pela prática do ilícito eleitoral.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta terça-feira (06), o prefeito Filho Tiú não foi localizado para comentar a decisão.
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