Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Kléber Eulálio, decidiu deferir medida cautelar e determinou que a prefeita de Cocal de Telha, Ana Célia da Costa e Silva, realize o pagamento dos subsídios do vice-prefeito Manoel Gonçalves da Costa.
O vice-prefeito ingressou no TCE com denúncia com pedido de medida cautelar afirmando estar sendo vítima de perseguição política por parte da prefeita Ana Célia, já que ela não estaria realizando o pagamento dos seus subsídios desde o mês de maio de 2016 até os dias atuais, perfazendo um total de R$ 36 mil.
O advogado do vice-prefeito, Antônio Francisco dos Santos, afirmou na ação que a gestora vem impedindo o repasse do subsídio de forma abusiva, ilegal e arbitrária, pois que tal retenção vem ocorrendo de forma injustificada e com claro viés político.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Segundo o conselheiro Kléber Eulálio, “a denúncia de atraso injustificado no pagamento de subsídio de titular de mandato eletivo (vice-Prefeito) constitui um fato grave e que merece a pronta atuação deste Colendo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, sobretudo considerando-se a possibilidade de existência de um viés político a motivar tal retenção (ato omissivo), além de representar possível irregularidade na aplicação dos recursos públicos. A retenção dolosa de salário (subsídio) atenta, entre outros, contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção salarial (Arts. 1º, inciso III; e; 7º, X, ambos da CF/88), além de possível crime de apropriação indébita (Art. 168, do Código Penal)”.
O conselheiro explica que a prefeita não pode deixar de fazer os pagamentos, podendo até mesmo ser penalizada por enriquecimento ilícito. “O município de Cocal de Telha, na condição de ente público federativo, não pode deixar de cumprir as suas obrigações, principalmente, quando se tratar de prestação de natureza alimentícia, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito da Administração Pública, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. No caso em relevo, o denunciante juntou farta documentação que evidencia ser o mesmo titular de mandato eletivo e a ocorrência de atraso no pagamento dos seus subsídios desde o mês de Maio/2016 até os dias atuais. Por óbvio, não se pode exigir do denunciante a prova de fato negativo (inércia injustificada da gestora em efetuar o pagamento regular dos subsídios)”, destacou o conselheiro.
Em decisão do dia 19 de dezembro, Kléber Eulálio determinou que a prefeita Ana Célia da Costa Silva apresente até o dia 30 de dezembro deste ano a comprovação do pagamento regular dos subsídios do vice-prefeito, Manoel Gonçalves da Costa, no período de maio do ano em curso até os dias atuais, esclarecendo, ainda, sob a destinação de tais recursos, sob pena de multa de 12.000 UFR-PI.
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