- Foto: DivulgaçãoJúnior da Luauto
O Tribunal de Justiça do Piauí rescindiu, unilateralmente, o Contrato Administrativo nº 160/2013, que previa a locação de imóvel destinado a abrigar o Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Centro I, da Comarca de Teresina-PI, situado à rua Des. Pires de Castro, centro/sul, na cidade de Teresina, firmado com a Empresa Luauto Imóveis Ltda., de propriedade do empresário Antonio Luis Ramos de Rezende Júnior, o conhecido “Júnior da Luauto”, em razão do descumprimento das obrigações contratuais.
A rescisão teve como base legal o artigo 77 (inexecução total ou parcial do contrato); incisos I (não cumprimento de cláusulas contratuais) e II (cumprimento irregular de cláusulas contratuais), do artigo 78; concomitante com o inciso I, do artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Com a rescisão, estão extintas as obrigações assumidas e convencionadas no Contrato e o Tribunal de Justiça poderá aplicar sanções, conforme previsão no artigo 87, da Lei 8.666/93, bem como exigir a restituição do montante total bruto (atualizado até agosto/2016) de R$ 43.169,11 (quarenta e três mil, cento e sessenta e nove reais e onze centavos), referente aos períodos de 29/02/2016 a 07/03/2016; 08/03/2016 a 07/04/2016; 08/04/2016 a 07/05/2016; e 07/05/2016 a 06/06/2016 a ser devolvido pela Empresa. O contrato foi rescindido em 08 de novembro de 2016.
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