A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí encaminhou nesta segunda-feira (07), um ofício com pedido de impugnação do Edital do Concurso Público nº 001/2016, que oferece 93 cargos na Prefeitura Municipal de Queimada Nova. De acordo com a entidade, para o cargo de advogado foi detectado exigências incoerentes com a legislação federal e estadual na remuneração e na investidura da vaga.
- Foto: Lucas Dias/GP1OAB
Após análise minuciosa do edital, o pedido de alteração foi encaminhado ao prefeito municipal de Queimada Nova, Celso Nunes Amorim, e à CONSEP (Consultoria e Estudos Pedagógicos), que compõe a comissão organizadora do Concurso Público do município.
Dentre os aspectos que a OAB-PI exige reformulação, está a exigência do profissional somente graduado em Direito. No entanto, o exercício da advocacia no Brasil e a denominação de advogado são exclusivos dos inscritos na OAB, de acordo com os termos do art. 3°, da Lei Federal n.º 8.906/94. Além disso, no edital consta o valor da remuneração abaixo do piso salarial da categoria no Estado do Piauí, que corresponde a R$ 2.612,05.
O Concurso Público
A prefeitura de Queimada Nova lançou edital do concurso público que ofertará 93 vagas para todos os níveis de escolaridade. Com remunerações que variam entre R$ 880,00 e R$ 5.500,00, a prova está prevista para ser realizada no dia 04 de dezembro. As inscrições iniciaram no dia 27 de outubro e seguem até o dia 11 de novembro, com taxas entre R$ 65,00 e R$ 95,00.
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