O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Delano Câmara, em decisão monocrática na última sexta-feira (25), determinou o desbloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Barras por dois dias, após solicitação do prefeito Edilson Capote e da presidente da Câmara de Vereadores, Maria do Socorro Rodrigues do Nascimento.
O desbloqueio foi determinado para que o Município pague os “salários dos servidores efetivos, comissionados, contratados que ainda encontrarem-se atrasados, bem como outras possíveis verbas de natureza salarial e/ou alimentar, como décimo terceiro, férias e suas consequentes contribuições previdenciárias, consignações e tributos relativas as referidas folhas de pagamentos” e o duodécimo da Câmara Municipal de Vereadores. Se a Prefeitura tiver saldo suficiente em caixa, também poderá efetuar os pagamentos junto a Eletrobras e Agespisa.
- Foto: Facebook/Edilson Capote Edilson Capote
Para garantir o total desbloqueio das contas, o prefeito Edilson Capote deverá encaminhar ofício ao TCE com as devidas comprovações dos pagamentos dos salários e cumprimento das demais determinações contidas na decisão monocrática que determinou o bloqueio das contas do município.
O conselheiro Delano Câmara ainda ressaltou que caso haja qualquer saque nas contas bancárias da Prefeitura que não seja para pagar o que foi liberado pelo TCE antes do desbloqueio total das contas, o prefeito Edilson Capote deverá devolver o valor integral aos cofres do município.
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