O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Delano Câmara, em decisão monocrática concedeu medida cautelar determinando o bloqueio das contas da prefeitura de Barras, na gestão de Edilson Capote, após denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserm) de Barras, sobre atraso no pagamento de salários.
O sindicato explica na denúncia que os servidores estão sem receber desde o mês de setembro e que já estavam ocorrendo atrasos constantes nos pagamentos já que “antigamente, o pagamento da folha do ente municipal acontecia, ainda, dentro do próprio mês corrente, depois passou a ser até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, e, agora, vem sendo paga no 10º (décimo) dia útil do mês seguinte, chegando, até mesmo, ao 20° (vigésimo) dia útil”.
- Foto: Facebook/Edilson Capote Edilson Capote
O conselheiro determinou então o bloqueio das contas bancárias da prefeitura de Barras até que seja regularizada a situação dos servidores. Para que o prefeito realize o pagamento dos salários, ele deve fazer um ofício pedindo o desbloqueio parcial, indicando as contas de pagamento, cópias dos empenhos e comprovantes das folhas com a indicação do nome dos servidores e de suas respectivas contas bancárias para depósito.
Para o desbloqueio total, o Prefeito municipal deverá comprovar perante o Tribunal de Contas, que regularizou os pagamentos em atraso dos servidores. “Analisados os fundamentos trazidos na denúncia com embasamento no receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, ou risco de ineficácia da decisão de mérito e estando presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, tendo em vista o atraso no pagamento dos salários dos servidores do município de Barras-PI, verifica-se a possibilidade de decretação de medida cautelar”, afirmou o conselheiro na decisão de 10 de dezembro.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta quinta-feira (17), o prefeito não foi localizado para comentar a decisão.
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