- Foto: DivulgaçãoAntonio Cinda
Os desembargadores da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça aceitaram parcialmente recurso do prefeito de Matias Olímpio, Antônio Rodrigues Sobrinho, mais conhecido como Antônio Cinda, contra ação de improbidade administrativa.
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa em razão de supostos desvios de verbas federais resultante do convênio nº 228/98, firmado entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$ 80 mil, na gestão de Antônio Sobrinho. Na primeira instância, o juiz decidiu receber a ação por entender que não foi demonstrada a inexistência do ato de improbidade.
O prefeito então ingressou com recurso no Tribunal de Justiça, alegando que o juiz recebeu a ação sem analisar devidamente os argumentos por ele apresentados. Pede ainda que a decisão do juiz seja reformada, para que a ação de improbidade seja rejeitada.
“Tendo em vista que a decisão atacada se limita a laconicamente receber a petição inicial sem a adequada fundamentação, resta configurada sua ilegalidade apta a ensejar a consequente anulação do decisum”, afirmou o desembargador e relator Oton Mário José Lustosa na decisão de 4 de outubro. A decisão do juiz foi então anulada e a ação de improbidade rejeitada por falta de fundamentação.
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