- Foto: DivulgaçãoPrefeito Joel de Lima
O Tribunal Regional Eleitoral aceitou o pedido do Ministério Público e cassou o registro de candidatura do prefeito de Miguel Leão, Joel de Lima, que disputava a reeleição no Município. O político é acusado de participar de inauguração de obra pública fora do período permitido pela Legislação Eleitoral. A decisão, do dia 29 de setembro, é do juiz da 58ª Zona, Carlos Alberto Bezerra Chagas.
Na ação, o juiz ainda rejeitou o pedido para cassar o registro de candidatura do vice-prefeito da chapa encabeçada pro Joel de Lima, Jailson de Sousa, por entender que não há “prova de qualquer participação do mesmo nos eventos narrados na exordial, não estando, portanto, demonstrada a prática de conduta vedada neste ponto”.
De acordo com a representação, uma publicação na página no facebook da Prefeitura de Miguel Leão mostrou a participação do prefeito Joel de Lima na inauguração do Centro de Convívio de Idosos do Município de Miguel Leão e de sua piscina, bem como do Estádio de Futebol "Altamirão" no dia 2 de julho, data em que a Legislação proíbe a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Tal fato foi também noticiado em portais de noticias da região.
A promotora eleitoral Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza afirmou na representação que “o candidato ao cargo de prefeito fora protagonista de tal inauguração, não tendo apenas comparecido, mas atuado de forma efetiva, demostrando que ele, pretenso candidato, levara a efeito as ditas empreitadas que estava a inaugurar”.
Em defesa, os acusados alegaram que apenas o prefeito Joel de Lima esteve na inauguração, mas que “apenas compareceu nos eventos narrados, o que não configura a prática de conduta vedada, ante a ausência de desequilíbrio nas eleições, não aparecendo ele em nenhum momento discursando ou foi destaque nas inaugurações; a presença do Representado Joel de Lima em nada contribui para desequilibrar o pleito eleitoral, tendo em vista que o período de campanha somente se iniciou em 16 de agosto de 2016; em caso de condenação, esta deve se restringir à aplicação de multa no patamar mínimo”.
Ele também afirmou que a proibição da participação de candidatos em inauguração iniciou apenas no dia 3 de julho, quando o evento aconteceu no dia anterior (02/072016).
Na decisão, o juiz explicou que de acordo com a Legislação “é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 03 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, sob pena de cassação do registro ou diploma”. Carlos Alberto Bezerra também afirmou que a presença de Joel de Lima na inauguração transmitiu “a ideia de que o mesmo fora o responsável pela realização da obra e pela implantação do respectivo serviço, desequilibrando o jogo eleitoral e lesando a normalidade e legitimidade das eleições”. Desse modo, o juiz entendeu que a conduta do prefeito caracterizou-se como conduta vedada e decidiu pela cassação do seu registro de candidatura.
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