O descumprimento das determinações poderá ensejar na aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 à R$ 50.000,00 para os partidos políticos ou seus representantes legais e candidatos.
“Fica determinado que o descumprimento das regras e determinações deste decreto será penalizado com multa ou até conduzido ao distrito policial e tomadas as devidas providências”, diz o docum
No dia 15 de fevereiro, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, procuradora do Ministério Público de Contas, se manifestou pela aplicação de multa ao prefeito e ao ex-gestor.
A decisão é com base em uma inspeção que foi realizada com o objetivo de verificar a regularidade da fixação do subsídio dos vereadores para a legislatura.