O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou nesta segunda, 19, o bloqueio de R$ 29.411.511,92 em bens do governador do Estado João Doria. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo em ação de improbidade administrativa apresentada contra o tucano por suposto uso indevido de verbas públicas quando era prefeito da capital paulista.
Na ação, a Procuradoria questiona a realização de publicidade do Programa ‘Asfalto Novo’ – relacionado às atividades de zeladoria da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais.
“Despesa com publicidade com a expressividade vista no presente caso deixa aparentar a finalidade de autopromoção do gestor, ainda que não se faça expressa menção a seu nome ou à sua imagem diretamente”, registrou o magistrado na decisão.
Para Campos, há indícios de que Doria os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, podendo ter incorrido em ato de improbidade administrativa consistente em ‘ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento’.
Defesa de João Doria
A ação civil pública citada encontrava-se sem movimento desde julho de 2019 e, curiosamente às vésperas das eleições municipais, foi retomada com a apreciação da liminar requerida pelo MP.
A defesa de João Doria não concorda com os motivos e fundamentos invocados pelo magistrado para decretar a indisponibilidade dos seus bens, especialmente porque Doria jamais dilapidaria o seu patrimônio para evadir-se das suas responsabilidades.
A defesa recorrerá ainda esta semana ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para reverter a decisão que tem caráter liminar.
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