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Taquaritinga do Norte - Pernambuco

Juiz determina que Claro pague indenização a cliente

A decisão do juiz João Manoel de Moura Ayres é do dia 18 de novembro.

O juiz João Manoel de Moura Ayres, da Vara Única da Comarca de Fronteiras resolveu condenar a empresa de telefonia Claro a pagar indenização por danos morais após inserir o nome de uma cliente em sistema de proteção ao crédito de forma indevida. A decisão é do dia 18 de novembro.

A cliente Mauricia Martina narrou na ação que fez dois contratos com a Claro, com validade de 12 meses, um em 10 de agosto de 2010 no valor de R$ 35,00 e outro em 11 de agosto de 2010 no valor de R$ 41,90, ambos com vencimento em 25 de cada mês.  Informa que, apesar de ter honrado com as obrigações firmadas, ficou supresa quando foi impossibilitado de realizar uma compra em uma loja, pois seu nome estava negativado em razão de suposto débito no valor de R$36,64 com vencimento em 29 de abril 2012.


Notificada pela Justiça, a empresa não apresentou contestação, assim o juiz considerou que os fatos afirmados pela cliente são verdadeiros, condenado a Claro ao pagamento da indenização e retirada do nome no cadastro de inadimplentes.

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