O governador Wellington Dias se pronunciou, nesta segunda-feira (09), sobre a decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar que determinou a suspensão da sessão de votação da PEC n° 03/2019 e do Projeto de Lei n° 53/2019 que tratam da reforma da Previdência do Piauí. O governador afirmou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça e voltou a defender a reforma previdenciária do Estado.
“Nós respeitamos a posição do judiciário e na forma da legislação todo o Estado como a Assembleia Legislativa, estamos claro recorrendo, esclarecendo para que se tenha as informações corretas. O que posso afirmar é que buscamos fazer tudo dentro da legalidade e é assim quem queremos agir. Temos a situação de um déficit na Previdência e estamos tendo a coragem de pensar não só no hoje, mas no futuro", disse o governador.
- Foto: Alef Leão/GP1Wellington Dias
O governador reforçou que tudo está sendo feito "dentro da legalidade". "O que eu sei que a urgência foi solicitada e aprovada no plenário da Assembleia, sei também que a Assembleia programou de apreciar um requerimento de audiência pública e pelo que eu vejo lá haverá uma tramitação com audiência pública, as propostas que estão sendo apresentadas, que tem amparo legal, que tem as condições de não alterar significativamente o equilíbrio estão sendo acatadas, ou seja, vai ser feito tudo dentro da legalidade", finalizou.
Entenda o caso
Quatro deputados estaduais ingressaram em conjunto com mandado de segurança cível com pedido de tutela de urgência para suspender a tramitação do Projeto de Emenda a Constituição (PEC) n° 03/2019 que visa adequar o Regime Próprio de Previdência do Piauí à Emenda Constitucional n° 103/2019, trazendo para a Constituição Estadual os mesmos moldes e disposições da emenda à Constituição Federal.
Os deputados Gustavo Neiva (PSB), Marden Menezes (PSDB), Teresa Britto (PV) e Lucy Soares (Progressistas) alegam que bancada governista determinou a imposição de tramitação de regime de urgência ao processamento da PEC sem pedido formal.
Argumentam que o requerimento da urgência, feito pelo líder do Governo na Assembleia Legislativa, Deputado Francisco Lima, aprovado pelo Plenário, além de não ser justificado, viola o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e subtrai o direito das minorias ao devido processo legislativo, “por tolher qualquer discussão sobre a matéria”.
Para os deputados, o regime de tramitação urgente é incompatível com as disposições para o processamento de propostas de emenda constitucionais, sendo que sua adoção, no caso da PEC 03/2019, configura vício formal no processo legislativo.
O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do governador Wellington Dias e do presidente da Assembleia Themístocles Filho em razão da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 03/2019 e Projeto de Lei Ordinária nº 53/2019, em regime de urgência, “por violação ao processo legislativo”.
Os deputados pedem liminarmente, sem que seja ouvido o lado contrário, que a Justiça determine a suspensão da votação agendada para 09/12/2019 (segunda-feira), bem como seja suspensa a tramitação da proposta legislativa em regime de urgência, “em decorrência da presença de nítido vício formal no processo legislativo que fere o direito dos parlamentares Impetrantes, em face das violações constitucional, legal e regimental”. O mandado de segurança foi impetrado ontem (07), às 16h02, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí.
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