O deputado estadual Franzé Silva (PT) disse ao GP1, na manhã desta segunda-feira (09), que os deputados se reunirão na Assembleia Legislativa do Piauí para discutir a decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar que determinou a suspensão da sessão de votação da PEC nº 03/2019 e do Projeto de Lei nº 53/2019 que tratam da Reforma da Previdência do Piauí.
Franzé afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça interfere no funcionamento da Assembleia e antecipou que medidas serão adotadas para reverter a decisão do desembargador.
“Decisão sem direito ao contraditório gera recursos. Enquanto Poder Legislativo, iremos nos reunir com o presidente [Themístocles Filho] para analisarmos as medidas a serem tomadas, já que a decisão do TJ interfere no funcionamento de outro Poder. Quanto ao Executivo, acredito que o governador estará acionando a PGE pra fazer as contestações de mérito”, disse Franzé.
- Foto: Alef Leão/GP1Franzé Silva
Entenda o caso
Quatro deputados estaduais ingressaram em conjunto com mandado de segurança cível com pedido de tutela de urgência para suspender a tramitação do Projeto de Emenda a Constituição (PEC) n° 03/2019 que visa adequar o Regime Próprio de Previdência do Piauí à Emenda Constitucional n° 103/2019, trazendo para a Constituição Estadual os mesmos moldes e disposições da emenda à Constituição Federal.
Os deputados Gustavo Neiva (PSB), Marden Menezes (PSDB), Teresa Britto (PV) e Lucy Soares (Progressistas) alegam que bancada governista determinou a imposição de tramitação de regime de urgência ao processamento da PEC sem pedido formal.
Argumentam que o requerimento da urgência, feito pelo líder do Governo na Assembleia Legislativa, Deputado Francisco Lima, aprovado pelo Plenário, além de não ser justificado, viola o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e subtrai o direito das minorias ao devido processo legislativo, “por tolher qualquer discussão sobre a matéria”.
Para os deputados, o regime de tramitação urgente é incompatível com as disposições para o processamento de propostas de emenda constitucionais, sendo que sua adoção, no caso da PEC 03/2019, configura vício formal no processo legislativo.
O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do governador Wellington Dias e do presidente da Assembleia Themístocles Filho em razão da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 03/2019 e Projeto de Lei Ordinária nº 53/2019, em regime de urgência, “por violação ao processo legislativo”.
Os deputados pedem liminarmente, sem que seja ouvido o lado contrário, que a Justiça determine a suspensão da votação agendada para 09/12/2019 (segunda-feira), bem como seja suspensa a tramitação da proposta legislativa em regime de urgência, “em decorrência da presença de nítido vício formal no processo legislativo que fere o direito dos parlamentares Impetrantes, em face das violações constitucional, legal e regimental”. O mandado de segurança foi impetrado ontem (07), às 16h02, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí.
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