O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei que obriga os hospitais públicos e particulares a notificarem às delegacias especializadas casos de mulheres que apresentem indícios de violência seja física, psicológica ou sexual.
A lei de nº 6.678 foi sancionada no dia 6 de julho e entrará em vigor em 120 dias.
Confira abaixo a Lei
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Imagem: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Na região, se houver ausência de delegacia especializada no combate à violência contra a mulher, a notificação se fará na delegacia ou posto policial próximo ao hospital onde ocorreu o atendimento à vítima. A lei de nº 6.678 foi sancionada no dia 6 de julho e entrará em vigor em 120 dias.
Confira abaixo a Lei
Imagem: ReproduçãoLei assinada pelo Governador
Imagem: ReproduçãoLei assinada pelo Governador
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