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Wellington Dias sanciona lei que obriga hospitais a informarem casos de violência contra a mulher

A lei de nº 6.678 foi sancionada no dia 6 de julho e entrará em vigor em 120 dias.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei que obriga os hospitais públicos e particulares a notificarem às delegacias especializadas casos de mulheres que apresentem indícios de violência seja física, psicológica ou sexual.
Imagem: Lucas Dias/GP1Wellington Dias(Imagem:Lucas Dias/GP1)Wellington Dias
Na região, se houver ausência de delegacia especializada no combate à violência contra a mulher, a notificação se fará na delegacia ou posto policial próximo ao hospital onde ocorreu o atendimento à vítima.

A lei de nº 6.678 foi sancionada no dia 6 de julho e entrará em vigor em 120 dias.

Confira abaixo a Lei

Imagem: ReproduçãoDecreto assinado pelo Governador(Imagem:Reprodução)Lei assinada pelo Governador
Imagem: ReproduçãoDecreto assinado pelo Governador(Imagem:Reprodução)Lei assinada pelo Governador
Imagem: ReproduçãoDecreto assinado pelo Governador(Imagem:Reprodução)Lei assinada pelo Governador


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