O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei que obriga os hospitais públicos e particulares a notificarem às delegacias especializadas casos de mulheres que apresentem indícios de violência seja física, psicológica ou sexual.
A lei de nº 6.678 foi sancionada no dia 6 de julho e entrará em vigor em 120 dias.
Confira abaixo a Lei
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Imagem: Lucas Dias/GP1
Wellington Dias
Na região, se houver ausência de delegacia especializada no combate à violência contra a mulher, a notificação se fará na delegacia ou posto policial próximo ao hospital onde ocorreu o atendimento à vítima. ![Wellington Dias(Imagem:Lucas Dias/GP1) Wellington Dias(Imagem:Lucas Dias/GP1)](http://www.gp1.com.br/images/wellington-dias-319382.jpg)
A lei de nº 6.678 foi sancionada no dia 6 de julho e entrará em vigor em 120 dias.
Confira abaixo a Lei
Imagem: Reprodução
Lei assinada pelo Governador
![Decreto assinado pelo Governador(Imagem:Reprodução) Decreto assinado pelo Governador(Imagem:Reprodução)](http://www.gp1.com.br/images/decreto-assinado-pelo-governador-319525.jpg)
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