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Wellington Dias critica Eduardo Bolsonaro sobre novo AI-5

"Trata-se de um parlamentar que tem obrigações constitucionais e acho que está correto o Congresso tratar isso como um crime”, afirmou Wellington.

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), criticou a fala do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ), que defendeu a possibilidade de reedição do AI-5. Em entrevista nesta sexta-feira (01), no Palácio de Karnak, Wellington disse que o filho de Jair Bolsonaro quebrou “mais que o decoro”.

“Não há espaço para retrocesso. Acho que o Brasil deu passos incisivos, creio que não é hora de ter qualquer gesto em sentido diferente. Agora trata-se de um parlamentar que tem obrigações constitucionais e acho que está correto o Congresso tratar isso como um crime”, afirmou.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Wellington DiasWellington Dias

“Na verdade, quando a gente tem alguém descumprindo um preceito constitucional e neste caso por tudo que aconteceu com o Brasil e aquilo que representou o Pacto de 1988, não é razoável da parte de nenhum líder, muito menos alguém que tem o mandato representando o povo no parlamento”, concluiu o governador.

Ameaça

Em uma entrevista à jornalista Leda Nagle, Eduardo Bolsonaro disse que vai chegar um momento em que a situação será parecida com a de 1960 no Brasil e ameaçou a esquerda. “Se a esquerda radicalizar a esse ponto, a gente vai precisar ter uma resposta. E uma resposta pode ser via um novo AI-5, pode ser via legislação aprovada através de um plebiscito como ocorreu na Itália, alguma resposta vai ter que ser dada”, declarou.

  • Foto: Roberto Casimiro/FotoArena/Estadão ConteúdoEduardo BolsonaroEduardo Bolsonaro

O que foi AI-5

O Ato Institucional de número 5 foi um decreto emitido pela Ditadura Militar durante o governo de Artur da Costa e Silva em dezembro e 1968. O ato foi lido em cadeia nacional pelo então ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva.

Dentre os doze artigos no AI-5 ficou proibida a garantia de habeas corpus em casos de crimes políticos, fechou o Congresso Nacional, autorizava o presidente a decretar estado de sítio, demitir pessoas do serviço público, cassar mandatos, confiscar bens privados e interferir nos estados e municípios.

Na época, 500 pessoas perderam seus direitos políticos. Cinco juízes de instância, 95 deputados e 4 senadores perderam seus mandatos.

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