A Justiça Federal recebeu denúncia contra o vice-prefeito de Teresina, Luiz de Sousa Santos Júnior (PMDB) e o ex-funcionário da Universidade Federal do Piauí – UFPI, Iônio Alves da Silva, acusados de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, crime tipificado no artigo 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93, a conhecida ‘Lei de Licitações’. Caso condenados poderão pegar de 3 a 5 anos de detenção, e multa.
A decisão é do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, dada em 31 de outubro deste ano.
- Foto: Lucas Dias/GP1Luiz Júnior
O recebimento da denúncia é o ato pelo qual os acusados passam a condição de réus no processo. Na decisão o juiz afirma constatar “que há indícios de autoria e de materialidade do crime, configurando, pois, a justa causa para a instauração da ação penal”.
Entenda o caso
Segundo a denúncia, nos anos de 2006, 2007 e 2008, Luiz de Sousa Santos Júnior, enquanto Reitor da UFPI realizou contratação direta, sem licitação ou procedimento de dispensa ou inexigibilidade, a empresa Buriti Propaganda Ltda, outrora denominada D&P Propaganda Ltda, que tinha como um dos sócios Iônio Alves da Silva, ex-funcionário da UFPI. O total de gastos importou em R$ 100.769,85 (cem mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
O magistrado determinou a citação de Luiz Júnior e Iônio Silva para responderem a acusação no prazo de 10 (dez) dias, como determina o Código de Processo Penal.
Luiz Júnior, Iônio Silva e a empresa D&P Propaganda Ltda também respondem a ação civil por improbidade administrativa.
Ex-funcionário da UFPI foi demitido pelo Ministro da Educação
Iônio Alves da Silva foi demitido, em 12 de dezembro de 2016, dos quadros da UFPI pelo ministro da Educação Mendonça Filho que atendeu parcialmente o relatório da Comissão de Inquérito nos autos de Procedimento Administrativo Disciplinar que tramitava desde 2011.
Iônio foi declarado culpado por valer-se do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública e da pratica de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, transgressões citadas no despacho do ministro e previstas na Lei que institui o regime jurídico dos servidores da União e Lei de Improbidade Administrativa, respectivamente.
O ex-servidor está impedido de retornar ao serviço público federal pelo prazo de 05 anos.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nessa quinta-feira (16) o vice-prefeito não foi localizado para comentar o caso. O GP1 fica aberto a quaisquer esclarecimentos.
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