Os vereadores Osmundo de Moraes Andrade e Adalto de Sousa Rodrigues denunciaram o prefeito de Itaueira, Quirino de Alencar Avelino ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí por nepotismo. A denúncia foi apresentada no dia de 22 de março deste ano. O relator é o Conselheiro Alisson Felipe de Araújo.
Segundo os parlamentares, o prefeito nomeou parentes consanguíneos para cargos em comissão e na tentativa de burlar a lei fez as devidas publicações das portarias relativas às nomeações de seus parentes no Diário Oficial do Município, no dia 22 de fevereiro de 2017, sendo que todos já exerciam a função de secretários de fato desde o dia 02 de janeiro de 2017. “A não publicação das portarias afronta um dos princípios constitucionais previsto no artigo 37, da CF/88, que é o da publicidade”, afirmam.
Para os denunciantes “como forma de concentrar o poder em suas mãos, o prefeito municipal nomeou os filhos, esposa, sobrinhos e parente por afinidade, afrontando o princípio da moralidade, e de forma de locupletar-se ele e toda a sua família com o dinheiro público”.
- Foto: Facebook/Quirino AvelinoPrefeito Quirino Avelino
Confira abaixo a lista de parentes do prefeito apresentada pelos vereadores
1. Secretária de Finanças (Wanda de França Avelino) filha do prefeito;
2. Secretária de Educação (Maria de França Avelino) esposa do prefeito;
3. Secretário de Administração (Quirino Avelino neto) filho do prefeito;
4. Secretária do Bem Estar Social (Veronica Lima Avelino) sobrinha do prefeito;
5. Diretor do hospital (Renato Avelino Lima) sobrinho do prefeito, profissão veterinário;
6. Chefe de Gabinete (Avelar Teixeira Leitão) irmão do vice-prefeito;
7. Secretário de Agricultura (Péricles Saraiva Leitão) primo do vice-prefeito;
8. Assessor de gabinete do prefeito (Juarez Soares Leitão) primo do vice-prefeito.
Osmundo e Adalto citam ainda o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Itaueira que diz que “a publicação das leis e atos municipais far-se-á nos meios de comunicação local ou regional e por afixação na sede da Prefeitura e da Câmara municipal. § 2º Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação".
“Observe, que os requisitos são cumulativos e não alternativo, sendo obrigatório a publicação das devidas portarias em diário oficial dos municípios (sob pena de nulidade), como consta em documentação em anexo, as portarias dos secretários acima elencados só foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios na data de 22/02/2017, no entanto, esta nomeação é nula, sendo que o ato público passa a ter validade a partir da sua publicação, sendo obrigatório a devolução do dinheiro referente ao meses de janeiro e fevereiro percebidos pelos secretários que tiveram suas portarias publicadas em 22 de fevereiro de 2017”, relatam na denúncia.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Quirino Avelino não foi localizado para comentar a denúncia.
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