O juiz Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, 2ª Zona Eleitoral, desaprovou as contas de campanha do vereador Gilberto Paixão (PT), relativas ao pleito deste ano quando concorreu à eleição. Há suspeita de doação empresarial indireta. A decisão é do dia 09 de dezembro.
Entre as irregularidades está o descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral, em relação a duas doações, uma no valor de R$ 3.900,00; outra no valor de R$ 5.000,00.
- Foto: Lucas Dias/GP1Gilberto Paixão
A defesa do vereador alegou que a greve dos bancários prejudicou a prestação de contas das campanhas eleitorais, os trabalhos contábeis e as próprias campanhas em todo o país. O juízo avaliou que mesmo com as alegações, não justificam a irregularidade caracterizada como “omissão de informação”.
Outa irregularidade apontada, foi a identificação de doações realizadas por membros do Sindicato dos Comerciários, “o que pode caracterizar doação empresarial indireta”. Em sua defesa, o vereador alegou que “a direção do Sindicato dos Empregados no Comércio de Teresina é composta por 53 membros, e que a representatividade dos doadores chega a um percentual irrelevante ante ao colegiado”, justificativa que não foi acolhida.
O juiz considerou que as falhas são de natureza grave e justificam a desaprovação das contas.
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