O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou o pedido de recurso ao ex-prefeito de Sebastião Leal, José Jeconias Soares de Araújo, contra decisão que reprovou a prestação das contas de gestão de 2012 e aplicou multa de 1.000 UFR-PI.
No julgamento das contas foram encontradas várias irregularidades como o não envio de 40 peças exigidas pela Resolução nº 905/09, ocorrência de 19 registros para diversas licitações sem a finalização no Sistema de Licitações Web, despesas não licitadas no total de R$ 1.989.305,04 milhão, não realização da prestação de Contas eletrônica, Sistema SAGRES, na sua totalidade, irregularidades em contratos e aditivos, entre outras coisas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Para tentar sanar essas irregularidades, ele apresentou documentação. Em relação a despesas não licitadas no valor de quase dois milhões, afirmou que “meras falhas formais na formalização do procedimento licitatório, não podem ensejar o julgamento de irregularidade da prestação de contas do recorrente”.
Apesar de apresentar nova defesa, os conselheiros entenderam que o ex-prefeito não conseguiu sanar as falhas encontradas. Participaram do julgamento os conselheiros, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga,Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Delano Carneiro da Cunha Câmara e Jackson Nobre Veras. A decisão é do dia 23 de março.
Ver todos os comentários | 0 |