Está marcado para hoje (05 de outubro) o julgamento da Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral que pede a cassação do deputado estadual Edson Ferreira (PSD) por ter, supostamente, se beneficiado de conduta vedada, quando o irmão, Avelar Ferreira, prefeito de São Raimundo Nonato fez uso promocional da inauguração de obra pública de caráter social - “Academia Popular”, no bairro São Félix, em São Raimundo Nonato/PI.
O Ministério Público Eleitoral pede que seja julgada procedente a representação com a aplicação das sanções previstas nos parágrafos 4º e 5º do artigo 73 da Lei 9.504/97 e Parágrafo Único do art. 77 da Lei 9.504/97, que preveem a cassação do mandato.
A Representação Eleitoral tem como relator o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Avelar Ferreira
Segundo o Procurador Regional Eleitoral Substituto, Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira é “Incontestável o benefício auferido pelo Representado, que às vésperas da eleição discursou para a multidão presente no evento, bem como teve sua reeleição atrelada ao progresso municipal, que na ocasião era externado pela obra inaugurada, com apelos do Prefeito e do Secretário de Saúde”.Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Deputado Edson Ferreira
O deputado Edson Ferreira (PSD), em sua defesa, alegou que não ficou comprovada a sua participação na prática da conduta vedada e, tampouco, o benefício por ele auferido.O Ministério Público Eleitoral pede que seja julgada procedente a representação com a aplicação das sanções previstas nos parágrafos 4º e 5º do artigo 73 da Lei 9.504/97 e Parágrafo Único do art. 77 da Lei 9.504/97, que preveem a cassação do mandato.
A Representação Eleitoral tem como relator o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |