O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente, na manhã desta terça-feira (06), representação do Ministério Público Eleitoral que pediu a cassação do diploma do deputado estadual Fábio Novo (PT), que atualmente é secretário de Cultura.
Entre as supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral estão a omissão de gastos com transporte pela realização de despesas com combustível sem a correspondente cessão/locação de veículos na cidade de Bertolínia, ausência de documento fiscal referente à despesa contraída junto ao fornecedor Heitor Vilela Bezerra, falta de lançamento de despesa efetivada junto à empresa Halley Gráfica e Editora e missão de despesa constituída junto à pessoa física.
O relator da ação, o juiz José Vidal afirmou que o deputado estadual Fábio Novo conseguiu apresentar todas as provas necessárias sobre as irregularidades que foram encontradas na prestação de contas, conseguindo reverter a situação.
"No caso presente, inexiste prova indicadora de falsidade das informações prestadas à Justiça Eleitoral, o que não permite a constatação da ocorrência de irregularidades como caixa dois, verbas de fontes vedadas ou até abuso de poder econômico na movimentação financeira do candidato", disse José Vidal em seu voto.
Imagem: Lucas Dias/GP1Fabio Novo
A representação do Ministério Público se deu em virtude da reprovação da prestação de contas de campanha do deputado, referente às eleições de 2014. Logo após a reprovação, em dezembro de 2014, o Ministério Público pediu a cassação do diploma de Fábio Novo. O deputado então ingressou com recurso e em janeiro de 2015 o TRE acabou aprovando com ressalvas a prestação de contas do secretário de Cultura.Entre as supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral estão a omissão de gastos com transporte pela realização de despesas com combustível sem a correspondente cessão/locação de veículos na cidade de Bertolínia, ausência de documento fiscal referente à despesa contraída junto ao fornecedor Heitor Vilela Bezerra, falta de lançamento de despesa efetivada junto à empresa Halley Gráfica e Editora e missão de despesa constituída junto à pessoa física.
O relator da ação, o juiz José Vidal afirmou que o deputado estadual Fábio Novo conseguiu apresentar todas as provas necessárias sobre as irregularidades que foram encontradas na prestação de contas, conseguindo reverter a situação.
"No caso presente, inexiste prova indicadora de falsidade das informações prestadas à Justiça Eleitoral, o que não permite a constatação da ocorrência de irregularidades como caixa dois, verbas de fontes vedadas ou até abuso de poder econômico na movimentação financeira do candidato", disse José Vidal em seu voto.
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