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TCE vai julgar denúncia de Robert Rios contra Dr. Raimundo

O procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior, se manifestou no dia 19 de janeiro, pela procedência da denúncia por entender que houve irregularidades no processo

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (7) uma denúncia do deputado estadual Robert Rios (PDT) contra o prefeito de Piracuruca, Raimundo Alves Filho, mais conhecido como Dr. Raimundo. O conselheiro Kennedy Barros é o relator do processo.

O deputado fez a denúncia em junho de 2016 e alegou que o prefeito estava fazendo diversas contratações, levando em consideração apenas o currículo e uma entrevista com o candidato, sendo que isso estava ocorrendo em um período em que ele já estaria fazendo campanha para a sua reeleição.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Robert RiosRobert Rios

Robert Rios disse que o prefeito estava “utilizando como meio de seleção, apenas uma pseudoanálise de curriculum vitae e uma entrevista com o candidato, em total afronta ao dispositivo constitucional, que exige a realização de concurso público” e que Raimundo Filho estava usando isso para beneficiar a sua campanha com “suporte os cofres públicos, fatos que geram indignação da população da histórica cidade de Piracuruca”.

Em sua defesa, o prefeito disse que em 2016 foi realizado um processo seletivo que ocorreu dentro do que determina a legislação. “Não se mostra justo e razoável afirmar que seja lícito reconhecer como procedente uma denúncia infundada, cuja motivação, restringe-se a aspectos eleitoreiros, desprestigiando ações administrativas sérias e eficientes motivadas pela necessidade de evitar que alunos da zona rural pudessem ser prejudicados pela ausência de professores”, afirmou.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito de Piracucura Raimundo Alves FilhoPrefeito de Piracucura Raimundo Alves Filho

Ele destacou que em 30 de junho de 2017 foi publicado o edital de um concurso público para resolver a situação da prefeitura em relação às contratações. “Há de se compreender, portanto, que a natureza permanente de certas atividades públicas, como as desenvolvidas nas áreas da saúde e educação, não afasta, de plano, a autorização constitucional para contratar servidores destinados a suprir uma demanda eventual ou passageira. É essa necessidade circunstancial agregada ao excepcional interesse público na prestação do serviço para o qual a contratação se afigura premente que a contratação”, explicou o prefeito na sua defesa.

O procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior, se manifestou no dia 19 de janeiro, pela procedência da denúncia por entender que houve irregularidades no processo seletivo.

“O procedimento realizado pelo município foi de caráter subjetivo e não sindicável, uma vez que não foram respeitados os requisitos objetivos e com isso os administrados e os candidatos foram prejudicados pelos atos dos examinadores, havendo, nesse caso, afronta ao dever de impessoalidade e isonomia. Suscitou ainda, que os princípios gerais da Administração Pública são aplicáveis, inexoravelmente, a qualquer âmbito ou esfera do poder ou ente federativo e que mesmo que alguns Tribunais de Contas, entendendo que, excepcionalmente, podem ser admitidos critérios de avaliação como análise de currículos e avaliação de títulos, sem prova escrita, estes Tribunais, asseveram que ainda assim precisam ser adotados critérios objetivos, previamente publicados, a fim de evitar arbitrariedades e pessoalidades na condução de processos seletivos”, disse.

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