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Caracol - Piauí

TCE nega recurso ao prefeito Gilson Dias sobre pagamento de salários

O prefeito Gilson Dias ingressou com o recurso e afirmou que um acordo foi firmado com o sindicato e que o número de meses estabelecidos se deu em razão da situação financeira do município.

O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) negou recurso so prefeito de Caracol, Gilson Dias de Macedo Filho, e manteve decisão para que seja realizado o pagamento integral dos salários dos sevidores públicos referentes ao exercício de novembro e dezembro de 2017. A decisão é do dia 22 de agosto.

Os vereadores Rildo Leal de Sousa e Francisco de Assis Pereira da Costa ingressaram com uma denúncia no TCE referente aos atrasos nos salários dos servidores públicos municipais, que não tinham sido pagos no meses de novembro e dezembro do ano passado. O prefeito já tinha até entrado em acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caracol para o parcelamento desses salários em 18 parcelas mensais a começar no mês de abril de 2018 até setembro de 2019.


  • Foto: Facebook/Gilson FilhoPrefeito Gilson FilhoPrefeito Gilson Filho

Para os vereadores, o pagamento em tantas parcelas é um absurdo e viola a dignidades dos servidores, por isso eles ingressaram com denúncia para que fosse feito o pagamento integral. No dia 7 de agosto, o conselheiro acatou o pedido e determinou que fosse realizado o pagamento integral e não parcelado.

Inconformado com a decisão, o prefeito Gilson Dias ingressou com o recurso e afirmou que um acordo foi firmado com o sindicato e que o número de meses estabelecidos se deu em razão da situação financeira do município, sendo esta a forma de conseguir honrar com o compromisso. Ele ainda disse que realizou o pagamento das quatro primeiras parcelas do acordo.

"O agravante não trouxe aos autos fato que justificasse um parcelamento tão longo, apesar de ter consciência da natureza alimentar das verbas devidas. Entende-se que tais recursos não são passíveis de livre e irrestrita negociação, pois nada é mais urgente do que o direito a alimentos, verba garantidora da sobrevivência. O parcelamento desarrazoado proposto pelo Município em 18 parcelas viola a dignidade dos Servidores Municipais de Caracol, cabendo a esta Corte de Contas adotar as providências necessárias para reestabelecer o interesse público", disse o conselheiro Alisson Araújo.

O conselheiro então negou o recurso e manteve a decisão para que seja realizado o pagamento integral dos salários dos servidores públicos municipais das competências novembro e dezembro de 2017, e comprove a quitação das parcelas, sob pena de aplicação de multa diária de 300 UFR-PI.

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