Servidores do Ministério Público Estadual realizaram manifestação em frente à Procuradoria Geral de Justiça, na manhã desta quarta-feira (16). A categoria protesta contra uma proposta de alteração da lei estadual n° 6.237/12, que regulamenta o plano de cargos e carreiras dos servidores do Ministério Público. A alteração proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura, visa reduzir os cargos comissionados efetivos para 10%.
Imagem: SINDSEMPServidores protesta em frente à Procuradoria Geral de Justiça
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público(SINDSEMP), teme que a aprovação do projeto resulte na fragilidade das relações trabalhistas e maior rotatividade de servidores dentro no órgão, que prejudicaria a prestação de serviços.
Imagem: SINDSEMPServidores protestam na Procuradoria Geral de Justiça
“Com essa redução do percentual ele poderá colocar mais servidores sem vínculo no órgão, isso traz um prejuízo para os servidores efetivos e pra quem fez concurso. Porque o órgão vai ser composto com várias pessoas que não tem um vínculo, lembrando que o Ministério Público zela pela lei e a lei prevê concurso público. Então essa redução de 50% para 10% prejudica a categoria e a instituição”, disse Jorge Leal, secretário geral do SINDSEMP-PI.
Imagem: SINDSEMPServidores protestam na Procuradoria Geral de Justiça
Representantes do sindicato vão à Assembleia Legislativa tentar conversar com os deputados que compõem a Comissão de Constituição de Justiça, para que o projeto não seja aprovado.
Entenda o caso
Entenda o caso
O Procurador- Geral de Justiça Cleandro Moura enviou à Assembleia Legislativa o projeto de alteração da lei n° 6.237/12, visando diminuir o número de cargos comissionados efetivos no Ministério Público.
Imagem: Lucas Dias/GP1Cleandro Moura
A proposta altera o artigo 33 da lei, que regulamenta “O provimento dos cargos em comissão, por servidores efetivos das carreiras do Ministério Público, não será de percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) dos cargos a serem ocupados”. De acordo com a alteração, o número dos cargos em comissão, por servidores efetivos de carreira, não deverá ser inferior a 10% dos cargos ocupados.
A justificativa do procurador é que o órgão precisa respeitar os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e que a despesas com pessoal, do Ministério Público, é apenas 2% da receita líquida do estado.
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