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Sebastião Martins se reúne com deputados após suspensão de votação na Alepi

O presidente do Tribunal de Justiça explicou que a desembargadora Eulália Pinheiro ficou como relatora e que vai analisar o mandado no TJ.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, se reuniu na manhã dessa segunda-feira (9) com os deputados Gustavo Neiva (PSB), Teresa Britto (PV) e Lucy Soares (Progressistas) e com representantes de várias categorias para tratar sobre o mandado de segurança que determinou a suspensão da sessão de votação da PEC n° 03/2019 e do Projeto de Lei n° 53/2019, que foi designada em regime de urgência.

Os deputados Gustavo Neiva, Marden Menezes, Teresa Britto e Lucy Soares foram os que ingressaram com o mandado, alegando que a bancada governista determinou a imposição de tramitação de regime de urgência ao processamento da PEC sem pedido formal. No domingo (8) o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar no mandado de segurança interposto pelos deputados determinando a suspensão da sessão de votação.


  • Foto: Divulgação/AscomReunião da oposição com presidente do TJReunião da oposição com presidente do TJ

Sebastião Ribeiro Martins explicou que a desembargadora Eulália Pinheiro ficou como relatora e que vai analisar o mandado, mas ele destacou que “nós temos precedentes de que a interpretação do regimento interno cabe à própria Assembleia Legislativa. Essa é uma tese da Procuradoria e a da própria Assembleia. Quem vai decidir isso agora será a própria relatora”.

O presidente explicou que não há prazo para análise do recurso. “No plantão um desembargador proferiu uma limitar em um mandado de segurança, que foi o desembargador Alencar. Quando um desembargador profere uma decisão, ele manda redistribuir aquele processo automaticamente, que pode recair nele próprio ou em outro desembargador. No caso caiu para a desembargadora Eulália. Cabe a ela, se houver recurso da Assembleia ou da Procuradoria Geral do Estado, manter a decisão liminar ou modificar, ou então a Assembleia Legislativa poderá entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal ou no STJ. Eu, como presidente do tribunal, não tenho competência para suspender uma decisão de um desembargador. Se fosse uma decisão de um juiz da Vara da Fazenda Pública, aí sim, a competência era do presidente para suspender ou não essa decisão”, explicou.

  • Foto: Divulgação/AscomDeputados da oposição e membros de sindicatos no TJDeputados da oposição e membros de sindicatos no TJ

Entenda o caso

Quatro deputados estaduais ingressaram em conjunto com mandado de segurança cível com pedido de tutela de urgência para suspender a tramitação do Projeto de Emenda a Constituição (PEC) n° 03/2019 que visa adequar o Regime Próprio de Previdência do Piauí à Emenda Constitucional n° 103/2019, trazendo para a Constituição Estadual os mesmos moldes e disposições da emenda à Constituição Federal.

Os deputados Gustavo Neiva (PSB), Marden Menezes (PSDB), Teresa Britto (PV) e Lucy Soares (Progressistas) alegam que bancada governista determinou a imposição de tramitação de regime de urgência ao processamento da PEC sem pedido formal.

Argumentam que o requerimento da urgência, feito pelo líder do Governo na Assembleia Legislativa, Deputado Francisco Lima, aprovado pelo Plenário, além de não ser justificado, viola o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e subtrai o direito das minorias ao devido processo legislativo, “por tolher qualquer discussão sobre a matéria”.

Para os deputados, o regime de tramitação urgente é incompatível com as disposições para o processamento de propostas de emenda constitucionais, sendo que sua adoção, no caso da PEC 03/2019, configura vício formal no processo legislativo.

O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do governador Wellington Dias e do presidente da Assembleia Themístocles Filho em razão da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 03/2019 e Projeto de Lei Ordinária nº 53/2019, em regime de urgência, “por violação ao processo legislativo”.

Os deputados pedem liminarmente, sem que seja ouvido o lado contrário, que a Justiça determine a suspensão da votação agendada para 09/12/2019 (segunda-feira), bem como seja suspensa a tramitação da proposta legislativa em regime de urgência, “em decorrência da presença de nítido vício formal no processo legislativo que fere o direito dos parlamentares Impetrantes, em face das violações constitucional, legal e regimental”. O mandado de segurança foi impetrado sábado (07), às 16h02, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí.

No domingo (8), o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar no mandado de segurança interposto pelos deputados determinando a suspensão da sessão de votação da PEC n° 03/2019 e do Projeto de Lei n° 53/2019, designada, em regime de urgência, para amanhã, dia nove, até eventual deliberação em contrário do TJ-PI.

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