O promotor Antenor Filgueiras, da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, expediu recomendação ao prefeito Mão Santa, para que se abstenha de praticar atos administrativos que estejam em desconformidade com a Lei de Licitações e com a Instrução Normativa n° 01/2012 do Ministério da Integração Regional, que disciplina contratos sem licitação, com base em decreto de emergência e calamidade. A medida, segundo o promotor, visa a preservação do patrimônio público e evitar condutas ilegais que podem culminar em improbidade administrativa.
O promotor adverte que a inobservância a recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público, “inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa em face de Vossa Excelência”.
Antenor Filgueiras recomenda a Mão Santa e seus auxiliares que se abstenham de editar decretos ou formalizar processos de dispensa de licitação e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações que não se enquadrem nas definições de emergência ou calamidade, nos termos da legislação especial.
- Foto: Lucas Dias/GP1Mão Santa
Em outro ponto do decreto, o promotor Antenor Filgueiras recomenda a Mão Santa que também se abstenha de prorrogar qualquer contrato administrativo que já tenha esgotado o seu prazo legal ou determinado de 180 dias, de modo que havendo interesse em nova contratação, seja realizada a licitação de acordo com o trâmite normal desse tipo de processo administrativo.
O promotor recomenda ao prefeito Mão Santa que anule, no prazo de 24 horas do recebimento da recomendação, quaisquer decreto ou atos administrativos em que tenha declarado situação de emergência ou calamidade pública em desconformidade com as recomendações e, principalmente, com os requisitos apresentados a Lei Geral das Licitações e da Instrução Normativa do Ministério da Integração Regional.
Também devem ser anulados, em 72 horas, os contratos firmados por Mão Santa que estejam fundados em situação de calamidade, contrariando as definições legais sobre calamidade pública ou emergência, nos termos da lei de licitações.
Em seu último item, o promotor elencar uma série de providências para serem tomadas por Mão Santa, sob pena de apuração de sua responsabilidade nos âmbitos político, disciplinar, civil, penal e por ato de improbidade administrativa, caso venham ser constatadas afrontas à legislação citada na recomendação ministerial.
As providências recomendadas, de acordo com o documento, “são as administrativas, de cunho jurídico, financeiro, patrimonial, logístico, de comunicação social, e outros pertinentes, capazes de eliminar, contornar, sanar ou mitigar situação atual ou futura de emergência ou calamidade, especialmente as que decorram direta ou indiretamente de desídia, inércia, incúria, omissão ou dolo do gestor”.
A recomendação foi expedida na última sexta-feira, dia 10 de fevereiro.
TCE negou recurso sobre Decreto de Emergência
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu negar pedido de recurso interposto pelo prefeito, Mão Santa (SD), contra decisão que não reconheceu o decreto de emergência de Parnaíba.
Além da prefeitura de Parnaíba, mais 14 prefeituras tiveram os decretos de emergência negados pelo TCE. Com os decretos de emergência, os prefeitos podem fazer contratações sem licitação para resolverem situações emergenciais nos municípios. Para os conselheiros, os novos prefeitos desses 15 municípios não conseguiram comprovar essas situações emergenciais, por isso os decretos não foram reconhecidos e foi determinado que os gestores se abstenham de realizar despesas usando como fundamento o decreto de emergência.
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