O prefeito de São Pedro do Piauí, José Maria Ribeiro de Aquino Júnior (PSDB), o conhecido Júnior Bill, está sendo acusado de descumprir Lei Municipal que veda a contratação de parentes pelo chefe do executivo. A denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado foi feita pelo presidente da Câmara Municipal Napoleão Cortez (PMDB) e mais quatro vereadores: Rosângela Pessoa Soares Vaconcelos (PSB), Ingrid Soares de Alencar (PP), José Manoel Ferreira da Silva (SD) e Nádia Barbosa de Alencar dos Reis (PDT).
Junior Bill nomeou a irmã, Ana Lourdes Lúcio Ribeiro de Aquino, para o cargo de Secretária Municipal de Saúde; a esposa, Ana Thaysa Coelho Leda Costa, para o cargo de secretária Municipal de Assistência Social e também nomeou a filha do vice-prefeito, Ana Gabriely Alves Viana, para o cargo de Secretária Municipal de Agricultura.
- Foto: DivulgaçãoJúnior Bill
O prefeito também é acusado de descumprir a lei municipal que dispõe sobre a contratação de prestadores de serviços, a que obriga a identificação dos veículos que prestam serviços aos órgãos da prefeitura municipal e a lei que regulamenta o uso da frota de veículos oficiais da administração pública.
Cópias das Leis foram enviados ao TCE-PI com pedido de providencias que o caso requer.
A denúncia foi protocolada no dia 04 de agosto de 2017.
MP recomendou a exoneração dos parentes
Em janeiro deste ano, o prefeito Júnior Bill foi alvo de recomendação do Ministério Público para exonerar todos os parentes de até terceiro grau que foram nomeados para compor a sua equipe de gestão no município. A recomendação foi expedida pelo promotor do município Mario Alexandre Costa Normando.
Em sua recomendação, o promotor cita que “nepotismo é prática incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”.
Cita ainda a Lei Municipal número 228/2006, que em seu art. 1º e 2º veda a contratação e nomeação de parentes do chefe e vice do executivo municipal, além de cônjuges ou companheiros.
Outro lado
Procurado nesta segunda-feira (28), o GP1 não conseguiu contato com o prefeito de São Pedro do Piauí, Júnio Bill (PSDB), mas continua aberto para quaisquer esclarecimentos.
Ver todos os comentários | 0 |