A Justiça Federal condenou o prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, o conhecido “Fogoió”, em ação civil de improbidade administrativa, acusado de deixar de prestar contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao município através do Programa de Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no exercício de 2009.
O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, julgou procedente a ação e condenou o prefeito Fogoió ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração percebida a época dos fatos.
A sentença foi dada no dia 26 de novembro de 2019 e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
- Foto: Lucas Dias/GP1Fogoió
Defesa
Fogoió alegou em sua defesa a ausência de dolo, uma vez que repassava a documentação sobre os recursos recebidos a escritório contábil, pelo qual este ficava responsável em fazer as prestações de contas. Afirmou que a inadimplência do repasse dos documentos pelo escritório, não ocorreu apenas em relação do Programa PDDE de 2009, mas também em relação a diversos convênios em diferentes exercícios financeiros quando da sua gestão.
Ação
A ação foi ajuizada em 2013 pelo Município de Matias Olímpio/PI após ser constatada a ausência da prestação de contas referentes aos valores liberados através do Programa PDDE, no mês de outubro de 2009, no total de R$ 13.686,90, configurando violação aos princípios da Administração Pública.
Outro lado
O prefeito Fogoió não foi localizado pelo GP1.
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