A prefeita de Várzea Grande, Claudia Regina Medeiros e Silva, anulou o contrato de prestação de serviços firmado entre o município e o escritório João Azêdo e Brasileiro Advogados Associados. O decreto nº 29, de 28 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios da última segunda-feira (31).
A anulação atende à recomendação formulada pelos Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Piauí e pelo Ministério Público de Contas contra a contratação de Prestação de Serviços Advocatícios do escritório de João Azêdo, que visa o recebimento dos valores decorrentes de diferenças do FUNDEF pela subestimação do valor mínimo anual por aluno.
- Foto: DivulgaçãoJoão Azedo
Segundo o decreto o Tribunal de Contas da União firmou entendimento de que os recursos federais provenientes da complementação da União ao FUNDEF e FUNDEB, ainda que oriundos de sentença judicial, devem ser recolhidos integralmente à conta bancária do FUNDEB, e que a destinação desses valores para o pagamento de honorários advocatícios os é ilegal e inconstitucional.
Os pagamentos de advindos do contrato com o escritório João Azedo e Brasileiro Advogados Associados também estão suspensos.
Pelos mesmos motivos também foi anulado o contrato com os advogados Ralisson Amorim Santiago e Ennio Franco de Alencar Marques, assim como os pagamento também foram suspensos.
Entenda o caso
Em setembro de 2018, o procurador geral de Justiça Cleandro Moura, juntamente com o procurador chefe do Ministério Público Federal no Piauí Tranvanvan da Silva Feitosa e o procurador Geral do Ministério Público do Contas do Piauí Leandro Maciel do Nascimento, assinaram recomendação conjunta dirigida aos prefeitos de 90 municípios piauienses, para que fossem suspensos quaisquer pagamentos ao escritório João Azêdo e Brasileiro Advogados Associados, de propriedade do advogado João Azêdo, advindos dos contratos visando a cobrança de valores resultantes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.
De acordo com apuração realizada em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) e a Advocacia Geral da União (AGU), esses municípios mantém contratos firmados sem prévio procedimento licitatório, sem que houvesse justificativa para a hipótese de inexigibilidade de licitação, sem definição exata dos valores a serem repassados e ainda com a indicação de que as diferenças resultantes da dissolução do Fundef seriam a fonte dos recursos.
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