O GP1 publicou matéria na quarta-feira (16) sobre contrato realizado pelo prefeito de Floriano, Gilberto Júnior, com a empresa COMSERV para prestar serviços de coleta de lixo urbano. A empresa foi contratada no dia 03 de setembro por R$ 597.941,86 e o prefeito usou de dispensa de licitação, com base no artigo 24 da lei 8666/93, que faz referencia a “casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação”.
O que pensa o representante do Ministério Público em Floriano
O GP1 conversou com o promotor de justiça de Floriano, José de Arimatéia, sobre a denúncia da contratação da empresa para coleta do lixo da cidade, sem licitação, realizada pelo Prefeito Gilberto Júnior.
O representante do Ministério Público informou que não possuia detalhes do processo e que não podia afirmar se houve irregularidade na contratação. “Esse tipo de procedimento tem que ser feito com base no que diz a lei das licitações, se houve uma justificativa, é entendido que foi legal, porém é necessário averiguar detalhes do procedimento e a situação da cidade”, disse o promotor.
O promotor José de Arimatéia disse ainda que cabe a Câmara dos Vereadores do município fiscalizar esse tipo de situação. “De início não cabe ao Ministério Público investigar se houve irregularidade. O ideal é que os vereadores apurem o caso”, afirmou.
Por fim, Arimateia afirmou que vai tomar conhecimento, e se for o caso, adotar as providências a nível de Ministério Público.
Atribuição do Ministério Público
São inúmeras as atribuições do Promotor de Justiça, além das previstas na Constituição Federal e, sobretudo, na lei Complementar nº 12 de 18 de dezembro de 1993. Uma delas chama especial atenção: receber notícia de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promover as apurações cabíveis que lhes sejam próprias e dar-lhes as soluções adequadas.
Mais ainda: no exercício de suas funções, o representante do Ministério Público, poderá instaurar procedimentos administrativos e, a fim de instruí-los, expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância, acompanhar esta e produzir provas; requisitar informações e documentos de entidades privadas para instruir procedimento e processo em que oficie.
O contrato
De acordo com o extrato abaixo, não houve prorrogação de contrato e sim a contratação da empresa COMSERV por 60 dias o que vai de encontro à lei das Licitações.
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Imagem: ReproduçãoPrefeito Gilberto Carvalho Guerra Júnior
Ouvido pelo GP1, prefeito Gilberto Júnior, alegou que a empresa COMSERV foi contratada no regime de emergência no início do mandato: "Ela foi contratada no regime de emergência no início do mandato. Quando estava terminando o período emergencial, nós fizemos uma licitação, mas as empresas cadastradas apresentaram problemas na documentação. Daí o que fizemos foi prorrogar a licitação, já que a cidade não podia ficar sem o serviço de coleta de lixo", defendeu-se o prefeito.Imagem: ReproduçãoPromotor José de Arimatéia
O que pensa o representante do Ministério Público em Floriano
O GP1 conversou com o promotor de justiça de Floriano, José de Arimatéia, sobre a denúncia da contratação da empresa para coleta do lixo da cidade, sem licitação, realizada pelo Prefeito Gilberto Júnior.
O representante do Ministério Público informou que não possuia detalhes do processo e que não podia afirmar se houve irregularidade na contratação. “Esse tipo de procedimento tem que ser feito com base no que diz a lei das licitações, se houve uma justificativa, é entendido que foi legal, porém é necessário averiguar detalhes do procedimento e a situação da cidade”, disse o promotor.
O promotor José de Arimatéia disse ainda que cabe a Câmara dos Vereadores do município fiscalizar esse tipo de situação. “De início não cabe ao Ministério Público investigar se houve irregularidade. O ideal é que os vereadores apurem o caso”, afirmou.
Por fim, Arimateia afirmou que vai tomar conhecimento, e se for o caso, adotar as providências a nível de Ministério Público.
Atribuição do Ministério Público
São inúmeras as atribuições do Promotor de Justiça, além das previstas na Constituição Federal e, sobretudo, na lei Complementar nº 12 de 18 de dezembro de 1993. Uma delas chama especial atenção: receber notícia de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promover as apurações cabíveis que lhes sejam próprias e dar-lhes as soluções adequadas.
Mais ainda: no exercício de suas funções, o representante do Ministério Público, poderá instaurar procedimentos administrativos e, a fim de instruí-los, expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância, acompanhar esta e produzir provas; requisitar informações e documentos de entidades privadas para instruir procedimento e processo em que oficie.
O contrato
De acordo com o extrato abaixo, não houve prorrogação de contrato e sim a contratação da empresa COMSERV por 60 dias o que vai de encontro à lei das Licitações.
Imagem: reproduçãoExtrato do contrato
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