O Ministério Público Federal ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Ribeiro Gonçalves/PI, Agamenon Pinheiro Franco, por irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e do Fundo Municipal de Saúde – FMS, notadamente no pagamento de despesas não relacionadas com o objeto do fundo, na contratação de servidor sem concurso público, montagem de procedimentos licitatórios e ausência de fiscalização do cumprimento da carga horária de profissionais de saúde.
Na mesma ação foram denunciados a ex-secretária de Educação Cleiciane da Silva Trindade, as empresas S G Comércio e Serviços Ltda, Trevo Locadora de Veículos, E & E Construtora Indústria e Comércio, e seus representantes Hugo Morilla Coelho, Márcia Cristina Freire Araújo, Elaine Vieira de Oliveira e o médico Lindemberg Vieira da Silva.
- Foto: Lucas Dias/GP1Agamenon Pinheiro, ex-pefeito de Ribeiro Gonçalves
Os fatos foram apurados no decorrer de investigação feita através de Procedimento Preparatório, autuado a partir de cópia do Inquérito Policial nº 0588/2014, instaurado a partir de representação encaminhada ao Ministério Público Federal sobre irregularidades na gestão da saúde e educação em Ribeiro Gonçalves/PI, que culminaram com a elaboração do Relatório de Demandas Externas elaborado pela Controladoria-Geral da União.
Na ação são relatadas inúmeras irregularidades em procedimentos licitatórios e aplicação irregular de recursos da educação, tais como, pagamentos indevidos a professores com recursos do Fundeb 60%, despesas inelegíveis com Fundeb 40%, pagamento de despesas de exercícios anteriores revelando desorganização administrativa e indo de direto encontro às normativas do Fundo. Com relação aos recursos do Fundo Municipal de Saúde foi constatado o descumprimento da carga horária dos profissionais do PSF e a contratação de médicos sem concurso público.
O MPF pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos, “inaudita altera pars”, ou seja, sem que sejam ouvidos, o recebimento da petição inicial e a condenação as penas previstas no art.12, inciso II e III da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, multa civil, perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público.
Outro lado
O ex-prefeito, os empresários e o médico não foram localizados pelo GP1.
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