- Foto: DivulgaçãoJoão Messias de Freitas Melo
O Ministério Público Eleitoral é contra o deferimento da candidatura de João Messias a prefeito de Batalha. Parecer do procurador Tranvanvan da Silva Feitosa é pelo provimento do recurso ajuizado pela candidata Teresina Lages e pelo promotor Antonio Charles Ribeiro de Almeida.
Segundo o parecer, juntado dia 10 de setembro ao recurso que tramita no TRE, a rejeição das contas do ex-prefeito no processo nº000.473/2008-4, configura irregularidade insanável “devidamente caracterizada como ato doloso de improbidade administrativa – dolo genérico, sendo irrecorrível a decisão do TCU, e não havendo notícia de que esta decisão tenha sido suspensa em razão de liminar ou antecipação de tutela concedidas pela Justiça Comum, o pedido de registro de candidatura encontra óbices ao seu deferimento, razão pela qual os recursos interpostos merecem Provimento”.
João Messias teve a candidatura deferida na Zona Eleitoral de Batalha. O processo está concluso para julgamento.
Outro lado
Procurado, o ex-prefeito João Messias não foi localizado para comentar o caso.
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