O Ministério Público do Rio deu parecer favorável para que o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) tenha direito a foro especial na investigação que apura prática de "rachadinha" na época em que era deputado estadual.
O pedido feito pela defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro alega que o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal, não tem competência para julgar o caso, já que o parlamentar teria direito a foro especial.
Quem assina o parecer do MP é a procuradora Soraya Taveira Gaya, que é da segunda instância e não faz parte do grupo de investigadores que analisava os dados de Flávio. Agora, cabe à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidir se o caso vai ou não para o Órgão Especial, composto por 25 desembargadores - os 13 mais antigos e 12 eleitos pelo tribunal.
Os supostos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa teriam sido praticados por Flávio quando ele era deputado estadual, cargo que ocupou entre 2003 e 2019.
A investigação do Ministério Público do Rio teve início com relatórios de inteligência financeira fornecidos pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf, hoje Unidade de Inteligência Financeira) que identificaram “movimentações atípicas” na conta de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio, conforme revelou o 'Estado' em dezembro do ano passado. Queiroz seria o operador dos supostos crimes praticados no âmbito do gabinete.
Em julho, Flávio Bolsonaro conseguiu suspender provisoriamente a investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Dias Toffoli.
A sequência de vitórias, no STF e na esfera estadual, se dá num contexto em que, em Brasília, Flávio age para barrar a instauração da CPI da Lava Toga, que investigaria o Judiciário. O filho do presidente tem atuado nos bastidores para impedir o que poderia representar uma crise entre os Poderes. Veja aqui o que é qual o objetivo da CPI da Lava Toga.
Antes da vitória no STF com a decisão de Toffoli, a defesa do senador acumulava derrotas no Rio. Em duas ocasiões, o desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado negara pedidos de habeas corpus apresentados pela banca. O caso seria analisado pelo colegiado da 3ª Câmara Criminal, da qual Amado é presidente, no dia em que o ministro do Supremo mandou suspender as investigações. A defesa de Queiroz também havia tido um habeas corpus negado pelo desembargador.
Caso sairia das mãos de juiz ‘linha dura’
Se a 3ª Câmara Criminal acatar o pedido da defesa endossado pelo MP, a investigação sairia da alçada do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, que tem fama de linha dura. Além de ter autorizado a quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador e de outras 84 pessoas e nove empresas ligadas a ele, o magistrado tem um histórico de decisões e posturas rigorosas.
Em 2014, ele mandou prender preventivamente 23 pessoas que participaram das manifestações de junho de 2013, que tomaram conta das ruas do País. Entre elas estava Elisa Quadros, conhecida como Sininho.
Naquela época, Nicolau foi alvo de críticas da esquerda por suposto abuso de autoridade. Deputados do PSOL chegaram a abrir uma representação formal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas o processo acabou arquivado.
A própria decisão que deu aval para a quebra dos sigilos no caso Queiroz é controversa. O fato de abrir os dados de 95 pessoas e empresas gerou discussão, já que incluem todos os funcionários que passaram pelo gabinete de Flávio Bolsonaro naquele período.
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