O novo ministro das cidades, Bruno Araújo (PSDB), revogou nesta terça-feira (17) duas portarias publicadas ainda pelo governo Dilma Rousseff, que ampliava recursos para o programa Minha Casa, Minha Vida.
Em nota, o ministério informou que a decisão de revogar as portarias “representa 1,5% do programa”, “é uma medida de cautela” e “não há recursos necessários para o atendimento”.
De acordo com o G1, o ministério informou ainda que o programa será mantido e “aperfeiçoado”. “As equipes técnicas da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades vão analisar e discutir o modelo de habilitação na modalidade Entidades”, disse o comunicado.
A portaria nº 173 permitia a liberação de recursos para “entidades” sem fins lucrativos, podendo haver o financiamento ao público de baixa renda. Além disso, a portaria orientava a Caixa Econômica Federal e a Secretaria Nacional de habitação a aumentar a contratação em até cinco mil unidades, elevando para 11.250 o número de residências que poderiam ser financiadas.
A outra portaria (nº178), falava sobre as condições para habitação de entidades privadas sem fins lucrativos, dentro do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), do Minha Casa, Minha Vida.
Imagem: Luis Macedo / Agência CâmaraNovo ministro das Cidades, Bruno Araújo
Em nota, o ministério informou que a decisão de revogar as portarias “representa 1,5% do programa”, “é uma medida de cautela” e “não há recursos necessários para o atendimento”.
De acordo com o G1, o ministério informou ainda que o programa será mantido e “aperfeiçoado”. “As equipes técnicas da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades vão analisar e discutir o modelo de habilitação na modalidade Entidades”, disse o comunicado.
A portaria nº 173 permitia a liberação de recursos para “entidades” sem fins lucrativos, podendo haver o financiamento ao público de baixa renda. Além disso, a portaria orientava a Caixa Econômica Federal e a Secretaria Nacional de habitação a aumentar a contratação em até cinco mil unidades, elevando para 11.250 o número de residências que poderiam ser financiadas.
A outra portaria (nº178), falava sobre as condições para habitação de entidades privadas sem fins lucrativos, dentro do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), do Minha Casa, Minha Vida.
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