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Ministra Cármen Lúcia vota pelo retorno de André do Rap à cadeia

Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou na tarde desta quinta-feira, 15, julgamento sobre a soltura do narcotraficante André do Rap.

No voto que reabriu o julgamento sobre a soltura do narcotraficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, nesta quinta-feira, 15, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o entendimento da maioria do Plenário e também defendeu a volta do líder do PCC à prisão.

Com o voto de Cármen Lucia, o placar está em 6×0 no sentido de que o artigo 316 do Código de Processo Penal, que prevê a renovação das preventivas a cada 90 dias, não implica na revogação imediata das prisões em caso de perda de prazo para revisão da cautelar. O dispositivo foi usado como fundamento pelo decano Marco Aurélio Mello para libertar o narcotraficante.


Embora tenha votado contra o uso do artigo 316 para justificar uma soltura ‘automática’, a ministra defendeu a importância do dispositivo para impedir o prolongamento excessivo das prisões preventivas. “Os presídios brasileiros, todos os locais de prisão, são locais nos quais nós encontramos pessoas que estavam presas, processos se alongando e nem por isso tinham reavaliação sequer das suas condições”, afirmou.

A maioria foi formada já na noite de ontem, quando o julgamento foi suspenso. Além de Cármen Lúcia, cinco magistrados votaram – Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli – em unanimidade. Agora, estão pendentes as manifestações de Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e do próprio Marco Aurélio.

Como pano de fundo do julgamento, o colegiado analisa ainda a possibilidade de o presidente da Corte derrubar decisões monocráticas de outros ministros. Isso porque a liminar concedida por Marco Aurélio foi derrubada por Fux em movimento que abriu uma crise no Supremo. Ao Estadão, Marco Aurélio atribuiu ao presidente do Supremo ‘autofagia’.

Em seu voto, Cármen Lucia defendeu a legalidade da ação do presidente do Supremo em cassar a liminar de Marco Aurélio por duas razões: a excepcionalidade e a urgência do caso, mas observou que ‘entre os ministros do Supremo não há hierarquia’.

“Entretanto, verificando o caso específico, sem me comprometer com a tese ou a busca de uma solução de uma eventual linha de orientação para todos os presidentes, mas considerando especificamente este caso, eu analiso a possibilidade de se conhecer dessa suspensão de liminar e reconhecer que vossa Excelência fez um exercício de atribuição inerente à presidência do do Supremo Tribunal Federal”, disse.

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