O juiz da Comarca de São Pedro do Piauí, Francisco das Chagas Ferreira, concedeu liminar, no dia 1 de junho, em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual contra ato do prefeito de Agricolândia, Walter Ribeiro Alencar, e do presidente da Câmara dos Vereadores, Luiz José Rodrigues dos Santos.
Com a liminar o juiz suspendeu os efeitos do veto do prefeito municipal de Agricolândia ao projeto de Lei 03/2015, que determina a utilização da Ficha Limpa Municipal, para a nomeação de secretários, diretores e cargos comissionados para a administração direta (prefeitura e câmara municipal) e na administração indireta (autarquias, empresas públicas e de economia mista e fundações públicas).
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público, no dia 20 de agosto de 2015, a vereadora de Agricolândia, Edith Ribeiro Alencar apresentou projeto de Lei nº 003/2015, objetivando instituir, no âmbito da administração municipal observância obrigatória da Ficha Limpa para nomeações.
No dia 21 agosto de 2015, o projeto foi aprovado por unanimidade e encaminhado ao poder executivo municipal no dia 24 de agosto e somente em 19 de novembro, 58 (cinquenta e oito) dias depois ele foi apreciado pelo chefe do executivo municipal que optou por vetá-lo em sua integralidade.
Com o falecimento do ex-vereador Vitrurino Joaquim, foi decretado luto oficial de três dias na Câmara Municipal no periodo de 25 a 27 de novembro de 2015, mas mesmo assim foi realizada sessão plenária no dia 27, onde parte dos vereadores mantiveram o veto do prefeito, o que fez o Ministério Público ingressar com o mandado de segurança, tanto pela demora do prefeito em analisar o projeto, quanto por parte da votação realizada pelos vereadores após decreto de luto por três dias.
“A uma análise das provas materiais colacionadas aos autos, percebe-se que a administração do executivo agiu com descaso na análise do decreto instituidor da norma de observância obrigatória, eis que decorridos 58 (cinquenta e oito dias), para emitir o seu veredito, quando a regra geral é de 15 (quinze) dias, para a mais alta esfera administrativa”, destacou juiz na decisão.
Outro lado
O prefeito Walter Alencar não foi localizado para comentar a decisão.
Com a liminar o juiz suspendeu os efeitos do veto do prefeito municipal de Agricolândia ao projeto de Lei 03/2015, que determina a utilização da Ficha Limpa Municipal, para a nomeação de secretários, diretores e cargos comissionados para a administração direta (prefeitura e câmara municipal) e na administração indireta (autarquias, empresas públicas e de economia mista e fundações públicas).
Imagem: GP1Walter Ribeiro
Além de suspender os efeitos da sessão legislativa realizada no dia 27 de novembro de 2015, que manteve o veto do prefeito ao projeto de lei, o juiz ainda determinou que o executivo municipal dê cumprimento ao mandamento contido no artigo 39 da lei Orgânica de Agricolândia, no que diz respeito à promulgação e sanção do projeto de Lei 003/2015, devendo entrar em vigência no prazo de 30 dias da publicação.Entenda o caso
Segundo o Ministério Público, no dia 20 de agosto de 2015, a vereadora de Agricolândia, Edith Ribeiro Alencar apresentou projeto de Lei nº 003/2015, objetivando instituir, no âmbito da administração municipal observância obrigatória da Ficha Limpa para nomeações.
No dia 21 agosto de 2015, o projeto foi aprovado por unanimidade e encaminhado ao poder executivo municipal no dia 24 de agosto e somente em 19 de novembro, 58 (cinquenta e oito) dias depois ele foi apreciado pelo chefe do executivo municipal que optou por vetá-lo em sua integralidade.
Com o falecimento do ex-vereador Vitrurino Joaquim, foi decretado luto oficial de três dias na Câmara Municipal no periodo de 25 a 27 de novembro de 2015, mas mesmo assim foi realizada sessão plenária no dia 27, onde parte dos vereadores mantiveram o veto do prefeito, o que fez o Ministério Público ingressar com o mandado de segurança, tanto pela demora do prefeito em analisar o projeto, quanto por parte da votação realizada pelos vereadores após decreto de luto por três dias.
“A uma análise das provas materiais colacionadas aos autos, percebe-se que a administração do executivo agiu com descaso na análise do decreto instituidor da norma de observância obrigatória, eis que decorridos 58 (cinquenta e oito dias), para emitir o seu veredito, quando a regra geral é de 15 (quinze) dias, para a mais alta esfera administrativa”, destacou juiz na decisão.
Outro lado
O prefeito Walter Alencar não foi localizado para comentar a decisão.
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