Nesta sexta-feira (2), a Justiça Federal em Brasília suspendeu a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado durante o dia. A sentença determina que a multa só deve ser aplicada quando as estradas tiverem sinalizadas. No entanto, essa determinação é provisória e a União pode recorrer da decisão.
De acordo com o G1, a decisão não altera as multas que já foram aplicadas. A lei federal entrou em vigor no dia 8 de julho deste ano e determina que o farol baixo esteja ligado em todas as rodovias, inclusive durante o dia.
- Foto: DivulgaçãoJF suspende multa por farol desligado nas rodovias do país
Caso o condutor do veículo descumpra a lei, ele pode ser multado em R$ 85,13, com 4 pontos na carteira, além de ser considerada uma infração média. No final deste ano, em novembro, o valor da multa deve aumentar para R$ 130,16.
Entre os dias 8 de julho e 8 de agosto deste ano, a Polícia Rodoviária Federal registrou cerca de 124.180 infrações nas rodovias federais. Já nas estradas estaduais de São Paulo, foram aplicadas 17.165 mil multas.
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