O juiz Daniel Branco Carnacchioni, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, decidiu nesta quarta-feira, 8, que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), deve suspender a reabertura de escolas, bares, restaurantes, salões de beleza, entre outras atividades.
Pela decisão, Ibaneis tem 24 horas para editar novo decreto e rever regra que permitia a reabertura, sob pena de multa de diária de R$ 500 mil. A medida vale até o governo local apresentar estudos de “profissionais de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas” que respaldam a flexibilização do distanciamento social, afirma o juiz.
- Foto: Lucas Dias/GP1Governador Ibaneis Rocha
A regra contestada na Justiça foi assinada no dia 2 de julho por Ibaneis. O governador autorizou a retomada, até agosto, de toda a atividade comercial e industrial no DF, exceto eventos e locais como cinemas, teatros, boates e casas noturnas. O governo determinou medidas como distanciamento social e uso de álcool em gel nos locais de trabalho.
Ibaneis antecipou a reabertura, em entrevista ao Estadão no último 30, quando minimizou o risco de sobrecarregar hospitais. "Vai lotar nada. Vai ser tratado como uma gripe, como isso deveria ter sido tratado desde o início", disse. Na mesma data, o governador havia decretado estado de calamidade pública.
Segundo o juiz Carnacchioni, o DF encontra-se no “ápice da crise sanitária e de lotação máxima dos leitos de UTI, na rede pública e privada”.
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